Termos de Uso

Versão atualizada em 01 de janeiro de 2024.

Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Cadastro ("PARCEIRO") e os respectivos sócios ou procuradores do PARCEIRO, também qualificados no Cadastro, que assumem a condição de devedores solidários do PARCEIRO ("Devedores Solidários"); e a SOCIALBIZ MARKETING E TREINAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.051.899/0001-47, com sede na Rua Santa Cruz, nº 402, 7º Andar, Centro, na cidade de Betim/MG, CEP 32600-240 ("SOCIALBIZ"); têm entre si justo e acordado este documento com os Termos e Condições de Uso ("Contrato"), nos seguintes termos e condições:

Ao preencher eletronicamente o Cadastro, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito os Termos e Condições de Uso”, o PARCEIRO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize o aceite eletrônico do PARCEIRO no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.

Caso o PARCEIRO realize o credenciamento de um ou mais Estabelecimentos relacionados, às condições deste Contrato também passam a se aplicar a estes.

A SOCIALBIZ poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o PARCEIRO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.

Ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a condição de devedores solidários, e expressamente se comprometem a realizar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.

O presente Contrato se aplica especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela SOCIALBIZ ao PARCEIRO, sendo o PARCEIRO um indicador dos Serviços da Plataforma SocialBiz, a relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a SOCIALBIZ encontra-se regulada por instrumento contratual próprio.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo link https://socialbiz.com.br/termos-de-uso/.

1. Objeto

1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema SocialBiz, para a prestação dos seguintes Serviços:

(a) Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema SocialBiz, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;

(b) Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo Pix Checkout ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela SOCIALBIZ;

(c) Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por Criptomoedas, como: Bitcoin, USDT, entre outras a serem disponibilizadas pela SOCIALBIZ; e

(d) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma SocialBiz no período contratado.

“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).

“Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema SocialBiz, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema SocialBiz.

“Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela SOCIALBIZ nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.

“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema SocialBiz.

“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.

“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.

“Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do PARCEIRO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrada para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações relacionadas a este Contrato e seus Anexos.

“Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.

“Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que sejam controladas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO ou pelos Devedores Solidários; e que poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de novo Cadastro.

“Parceiro”: pessoa jurídica ou física com idade mínima de 18 anos ou emancipado, com capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil, fornecedor de bens e/ou serviços, constituído e localizado no território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela SOCIALBIZ, será credenciado ao Sistema SocialBiz.

“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da SOCIALBIZ, de propriedade da SOCIALBIZ, utilizadas na prestação dos Serviços.

“Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.

“PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação aos PARCEIROS, Emissores, Credenciadoras e Subcredenciadores, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Cartões e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de meios de pagamento, conforme divulgado em www.pcisecuritystandards.org.

“Pix Checkout”: serviço de pagamento oferecido pela SOCIALBIZ por meio do qual o Parceiro poderá realizar a venda de produtos e serviços a seus clientes com opção de pagamento via Pix, por meio do Sistema SocialBiz.

“Plataforma”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o PARCEIRO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema SocialBiz para captura de Transações.

“Política de Privacidade”: política disponível no site da SOCIALBIZ, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema SocialBiz.

“Portador”: Cliente, consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, autorizado a realizar Transações pelo Sistema SocialBiz.

“Reserva”: valores decorrentes de Transações, que poderão ser retidos pela SOCIALBIZ, como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão.

“Serviços”: serviços que serão prestados pela SOCIALBIZ ao PARCEIRO em razão deste Contrato.

“Sistema SocialBiz”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela SOCIALBIZ (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetivam as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.

“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

“Subcredenciador”: a SOCIALBIZ que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do PARCEIRO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou eletronicamente, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.

“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à SOCIALBIZ; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.

“Transação”: operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.

“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.

“Valor Bruto”: valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).

“Valor Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à SOCIALBIZ em razão deste Contrato.

1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; (ii) Serviços AppCall; e (iii) Produtos Proibidos e Restritos.

1.4. O PARCEIRO declara e garante à SOCIALBIZ, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:

(i) Não foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não se encontra insolvente;

(ii) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;

(iii) Não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

(iv) Autoriza a SOCIALBIZ a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações e solicitações às Registradoras de Recebíveis para que sejam (i) realizados registros de Recebíveis; (ii) efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de qualquer natureza, sobre os Recebíveis, mediante solicitação das instituições financeiras e terceiros interessados; e (iii) contestadas anuências fornecidas ou não junto a terceiros e operações contratadas ou não pelos Portadores junto a terceiros, nos termos da regulamentação aplicável;

(v) Conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil; (b) não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam aderentes às normas ambientais e trabalhistas; (d) possui e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e ambiental; e (e) manterá a SOCIALBIZ informada sobre questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas.

2. Credenciamento ao Sistema SocialBiz

2.1. O credenciamento ao Sistema SocialBiz será realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite eletrônico expressamente manifestado pelo PARCEIRO.

2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a SOCIALBIZ, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.

2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização da SOCIALBIZ, efetuar Transações (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, (ii) de atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores, (iii) quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático da Plataforma SOCIALBIZ.

2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a SOCIALBIZ, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à SOCIALBIZ os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema SocialBiz, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.

2.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a SOCIALBIZ poderá exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a SOCIALBIZ poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.

2.6. A SOCIALBIZ poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.

2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela SOCIALBIZ com o fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.

2.8. A SOCIALBIZ recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o PARCEIRO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.

2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, credenciar Parceiros Relacionados.

2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo PARCEIRO.

2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, de modo que a SOCIALBIZ poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.

2.10. Na hipótese de a SOCIALBIZ identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a SOCIALBIZ poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao PARCEIRO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a SOCIALBIZ identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema SocialBiz, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.

2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.

2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a SOCIALBIZ, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.

2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a SOCIALBIZ sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.

2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a SOCIALBIZ, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema SocialBiz, poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.

2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a SOCIALBIZ a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.

3. Serviços relacionados às Transações com Cartão

3.1. Os Serviços serão prestados pela SOCIALBIZ de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema SocialBiz, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema SocialBiz;

(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da SOCIALBIZ nos processos de aprovação das Transações;

(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à SOCIALBIZ.

3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema SocialBiz.

3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, nos serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a SOCIALBIZ não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema SocialBiz e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema SocialBiz, permanecendo a SOCIALBIZ responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

3.3. A SOCIALBIZ irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema SocialBiz, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da SOCIALBIZ para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.

3.4. A disponibilização dos Serviços pela SOCIALBIZ ao PARCEIRO será operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.

3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):

(a) Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;

(b) Cumprimento das regras determinadas pela SOCIALBIZ quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;

(c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela SOCIALBIZ, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;

(d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, de acordo com os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry);

(e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores;

(f) Conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa física, o endereço da empresa; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores, o prazo para entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas de acordo com a legislação vigente;

(g) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e

(h) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto nº 7.962/2013, adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais dos Portadores, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante da Plataforma, isentando a SOCIALBIZ de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a SOCIALBIZ.

3.9. O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

3.10. A SOCIALBIZ envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista que se trata de serviço de tecnologia e que depende dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).

3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à SOCIALBIZ por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.

4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e a existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do Portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback incidirá uma Tarifa.

4.3. A SOCIALBIZ irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) houver o não cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da SOCIALBIZ.

4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a SOCIALBIZ automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao PARCEIRO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão Não Presente, devido à possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive — mas sem se limitar — às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.

4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitado pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos suficientes na Agenda Financeira para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.

4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a SOCIALBIZ irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos neste Contrato.

4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira para a liquidação de débitos pendentes, a SOCIALBIZ, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado; (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor; (iii) proceder na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retidos, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente; (iv) emissão de boleto para pagamento; (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.

4.9. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema SocialBiz, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a SOCIALBIZ procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo PARCEIRO.

4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do Portador, em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento da Transação pela SOCIALBIZ, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.

4.11. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo autorizada, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a SOCIALBIZ.

4.12. Se o PARCEIRO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela SOCIALBIZ, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.

4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for reembolsada pelo PARCEIRO ou pela SOCIALBIZ; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a SOCIALBIZ constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a SOCIALBIZ; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Agenda Financeira do PARCEIRO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o PARCEIRO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela SOCIALBIZ; (viii) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (ix) se o PARCEIRO realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x) se a SOCIALBIZ for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o PARCEIRO tome as providências necessárias para exclusão da SOCIALBIZ da lide.

4.14. O PARCEIRO está ciente de que o encerramento deste Contrato não o isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o PARCEIRO encerre este Contrato e a SOCIALBIZ esteja apurando eventual Chargeback, o PARCEIRO concorda que a SOCIALBIZ poderá reter os valores existentes em sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos.

5. Agenda Financeira

5.1. Ao aderir ao presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a SOCIALBIZ a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui contratada.

5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO poderá receber créditos mediante: (i) liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do PARCEIRO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.

5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a SOCIALBIZ poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas, (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.

5.4. A SOCIALBIZ poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.

5.5. A SOCIALBIZ poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura da SocialBiz Facilitadora de Pagamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.128.249/0001-00, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou vinculação de prestação de serviços.

5.6. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela SOCIALBIZ no Cadastro ou na plataforma da SOCIALBIZ.

5.7. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira do PARCEIRO deixarão de ser acatadas pela SOCIALBIZ quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do PARCEIRO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude ou ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.

5.8. Os recursos creditados na Agenda Financeira do PARCEIRO serão mantidos em conta bancária de titularidade da SOCIALBIZ, em instituição financeira de primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.

5.9. O PARCEIRO terá acesso às Transações realizadas por meio do extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e o histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo, a SOCIALBIZ não se responsabiliza pela manutenção das informações.

5.10. O PARCEIRO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a SOCIALBIZ, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira, exceto com relação aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.

5.10.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da SOCIALBIZ. Caso o PARCEIRO opte por efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à SOCIALBIZ, que procederá com a análise da solicitação e posterior liberação dos recursos, caso aprovada.

5.11. O resgate de recursos apenas poderá ser realizado para Domicílio Bancário de titularidade do PARCEIRO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

5.11.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do PARCEIRO ou dos Parceiros Relacionados. Os débitos do PARCEIRO serão compensados com os créditos do Parceiro Relacionado, e vice-versa, tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.

6. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout

6.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo PARCEIRO a este Contrato, conforme as condições aqui definidas e/ou divulgadas pela SOCIALBIZ.

6.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a SOCIALBIZ contratará e manterá relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e liquidação de Transações efetuadas via Pix em conta de titularidade da SOCIALBIZ.

6.3. A SOCIALBIZ não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via Pix.

6.4. O PARCEIRO reconhece e se declara de acordo que, por meio do Pix Checkout, a SOCIALBIZ atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados pelos Portadores. A SOCIALBIZ será a usuária final recebedora dos valores transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, observado o fluxo de pagamento.

6.5. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Portador à SOCIALBIZ por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação e/ou Chargeback, ficando a SOCIALBIZ obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador, a SOCIALBIZ ficará isenta da obrigação de repasse ao PARCEIRO exclusivamente em relação à Transação cancelada.

6.6. Caso a SOCIALBIZ já tenha efetuado o repasse ao PARCEIRO, este ficará obrigado à devolução dos valores à SOCIALBIZ, autorizando desde já o desconto na sua Agenda Financeira ou em quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantidos junto à SOCIALBIZ.

7. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

7.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após solicitação expressa do PARCEIRO na plataforma da SOCIALBIZ, os recursos serão resgatados por meio de repasse ao Domicílio Bancário do PARCEIRO, no prazo aplicável.

7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à SOCIALBIZ.

7.3. Caberá à SOCIALBIZ emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR), realizando a retenção dos impostos incidentes, conforme a legislação aplicável.

7.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio Bancário de sua titularidade, responsabilizando-se por sua regularidade. A SOCIALBIZ poderá reter os pagamentos enquanto houver irregularidades.

7.4. Caso a data prevista para crédito seja feriado ou dia sem funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

7.5. O PARCEIRO concorda que a SOCIALBIZ poderá ceder ou dispor dos recebíveis perante as Credenciadoras, sem prejuízo do direito do PARCEIRO ao recebimento do Valor Líquido.

7.6. O PARCEIRO terá acesso às Transações pendentes por meio da plataforma da SOCIALBIZ, sendo a disponibilização do saldo e extrato considerada prestação de contas para todos os fins legais.

8. Negociação de Recebíveis

8.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a SOCIALBIZ irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema SocialBiz.

8.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo PARCEIRO à SOCIALBIZ em razão deste Contrato.

8.1.2. O PARCEIRO declara-se ciente de que a SOCIALBIZ enviará e manterá atualizadas, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas à quantidade e ao valor das Transações realizadas no Sistema SocialBiz, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.

8.2. O PARCEIRO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à SOCIALBIZ, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.

8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.

8.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou o encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.

8.4. O PARCEIRO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema SocialBiz, de modo que a SOCIALBIZ realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, conforme os termos previstos neste Contrato.

9. Antecipação de Pagamento das Transações

9.1. O PARCEIRO poderá solicitar à SOCIALBIZ o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações por meio da plataforma da SOCIALBIZ, ficando a critério exclusivo da SOCIALBIZ antecipar ou não o pagamento das Transações.

9.2. Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações por meio da plataforma da SOCIALBIZ, fica desde já configurado o mandato para que a SOCIALBIZ, de forma discricionária e unilateral, antecipe ou não o pagamento das Transações, podendo arrecadar e repassar os respectivos valores ao PARCEIRO solicitante.

9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da SOCIALBIZ, em relação às Transações realizadas e à situação financeira do PARCEIRO, não sendo garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juros de qualquer natureza.

9.2.2. Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema SocialBiz ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a SOCIALBIZ não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.

9.2.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do PARCEIRO, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser creditadas.

9.3. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento é fixo, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das Transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns estabelecimentos necessitando de constante fluxo de caixa para realizar a intermediação de vendas.

10. Contestação e Recuperação de Chargeback

10.1. Após a aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a SOCIALBIZ notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que demonstrem a regularidade da Transação e enviá-las à SOCIALBIZ, para abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na notificação.

10.2. A SOCIALBIZ não garante, em nenhuma hipótese, sucesso no resultado das contestações de Chargeback, uma vez que dependem do cumprimento dos prazos e das provas documentais apresentadas pelo Estabelecimento ao Banco Emissor.

10.3. Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a SOCIALBIZ poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento para entrar em contato com os consumidores finais, visando à solicitação do devido pagamento nas Transações cujo status seja “Chargeback”, desde que possuam código de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.

10.4. Na comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize a Transação de pagamento do valor devido à SOCIALBIZ, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (se houver) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última fixada em 15% (quinze por cento) do valor bruto da recuperação.

10.5. Na hipótese de a Agenda Financeira do PARCEIRO encontrar-se sem liquidez, ou seja, negativa, a SOCIALBIZ fica desde já autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo PARCEIRO para efetuar a recuperação de Chargeback, sendo que a Taxa de Recuperação de Chargeback corresponderá à totalidade dos valores recuperados até que a Agenda Financeira volte a apresentar liquidez.

11. Compensação e Reserva de Valores

11.1. O PARCEIRO reconhece e concorda que a SOCIALBIZ poderá manter um valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) da sua Agenda Financeira, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da SOCIALBIZ, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao respectivo PARCEIRO ou ainda compensar, com quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e/ou Parceiro Relacionado, débitos de qualquer natureza do PARCEIRO e/ou do Parceiro Relacionado perante a SOCIALBIZ, em conformidade com as disposições deste Contrato.

11.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida pela SOCIALBIZ, inclusive após o término do Contrato, para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargebacks devidos à SOCIALBIZ.

11.3. A SOCIALBIZ poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o PARCEIRO tiver a receber se, a juízo da SOCIALBIZ, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do PARCEIRO, à sua Instituição Domicílio ou a quaisquer Transações relacionadas a este ou a outro(s) recebedor(es).

11.4. Quando a SOCIALBIZ entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o novo limite estabelecido para o PARCEIRO.

11.5. A SOCIALBIZ solicitará, sempre que necessário, a comprovação do envio do pedido (código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), e o PARCEIRO terá até 10 (dez) dias corridos após a venda para fazê-lo. Em caso de omissão na entrega dos documentos ou caso a SOCIALBIZ entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a SOCIALBIZ realizará a Reserva de Segurança pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de resguardar a SOCIALBIZ e os Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.

11.5.1. Para o PARCEIRO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve, no mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à SOCIALBIZ; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iv) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.

11.5.2. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que a SOCIALBIZ poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.

11.5.3. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a SOCIALBIZ poderá: (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a retenção mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que for maior; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii) descontar de seus créditos futuros a quantia equivalente às contestações por Chargeback; (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema SocialBiz e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este Contrato.

11.5.4. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto de verificação pela SOCIALBIZ, será vedado o resgate de recursos pelo PARCEIRO.

11.5.5. O PARCEIRO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não seja compatível com o valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou que apresente suspeita de fraude ou ato ilícito.

11.6. Nos casos em que se verificar iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese que caracterize a dificuldade do PARCEIRO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a SOCIALBIZ reserva-se o direito de reter os créditos devidos ao PARCEIRO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a SOCIALBIZ, o Portador ou a Credenciadora.

11.7. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a SOCIALBIZ poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável; (ii) realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira, se aplicável; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao PARCEIRO, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) realizar o registro de ônus ou gravames no Sistema de Registro; e (v) proceder à cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, na ausência de créditos a compensar.

11.7.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações poderão ser aplicados a qualquer tempo pelo Banco Emissor do cartão de crédito do Portador, mesmo após o descredenciamento do PARCEIRO do Sistema SocialBiz, podendo a SOCIALBIZ, neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme previsto neste Contrato.

11.7.2. Independentemente de aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo PARCEIRO à SOCIALBIZ, inclusive multas, tarifas, taxas ou restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o PARCEIRO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e dos débitos do PARCEIRO e de seus Devedores Solidários nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que venha a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; e (iv) despesas suportadas pela SOCIALBIZ com eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios.

11.8. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago em seu Domicílio Bancário, contado da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o PARCEIRO concederá plena e definitiva quitação à SOCIALBIZ.

12. Remuneração da SOCIALBIZ

12.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à SOCIALBIZ a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema SocialBiz.

12.1.1. A SOCIALBIZ cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação, sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.

12.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela SOCIALBIZ.

12.2. Ainda, a SOCIALBIZ poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados ao PARCEIRO:

(a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do PARCEIRO ao Sistema SocialBiz;

(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo PARCEIRO;

(c) Tarifa de Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida em consequência do cancelamento da Transação ou da aplicação do Chargeback;

(d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;

(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal devida pelo PARCEIRO pela utilização do Sistema SocialBiz;

(f) Taxas Operacionais: devidas em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, sendo cobradas por cada evento.

12.3. Os valores cobrados pela SOCIALBIZ são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.

12.4. Os pagamentos devidos à SOCIALBIZ serão efetuados à vista, antes do repasse ao Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas.

12.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a SOCIALBIZ encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato da remuneração, sem prejuízo de a SOCIALBIZ realizar a compensação com eventuais créditos futuros do PARCEIRO.

12.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o PARCEIRO não possua créditos a serem compensados, a SOCIALBIZ realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

12.6. A SOCIALBIZ poderá efetuar reajustes nos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o PARCEIRO por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido via e-mail.

12.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se ainda assim não concordar, poderá encerrar o Contrato. A não rescisão do Contrato e a continuidade da utilização dos Serviços pelo PARCEIRO serão interpretadas como plena anuência às novas condições.

12.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da SOCIALBIZ com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao PARCEIRO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

13. Limitação de responsabilidade e indenização

13.1. A SOCIALBIZ não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto a:

(a) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;

(b) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;

(c) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;

(d) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

13.2. O PARCEIRO concorda em defender, indenizar e isentar a SOCIALBIZ, seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, em relação a quaisquer responsabilidades, custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, suportados ou incorridos em razão de qualquer ação decorrente da violação destes Termos e Condições de Uso causada pelo próprio PARCEIRO ou por interposta pessoa, autorizada ou não autorizada.

14. Vigência e Término do Contrato

14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir do aceite a este Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo PARCEIRO, o que ocorrer primeiro.

14.1.1. O PARCEIRO será considerado apto e habilitado com o envio de comunicação, pela SOCIALBIZ ao PARCEIRO, informando o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema SocialBiz.

14.2. Este Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo PARCEIRO, sem incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A SOCIALBIZ poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e quaisquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, envidando os melhores esforços para notificar previamente o PARCEIRO dessa decisão.

14.3. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela SOCIALBIZ, sem prejuízo do ressarcimento das perdas eventualmente devidas pelo PARCEIRO, nos termos deste Contrato, nas seguintes hipóteses:

(i) infração ou tentativa de infração, pelo PARCEIRO, de quaisquer cláusulas, termos ou condições deste Contrato e de seus Anexos, bem como de solicitações ou recomendações formuladas pela SOCIALBIZ;

(ii) constatação de suspeita ou prática de fraude ou de outros ilícitos pelo PARCEIRO;

(iii) determinação dos instituidores de arranjos de pagamento e/ou das autoridades competentes;

(iv) exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo PARCEIRO;

(v) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial, proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do PARCEIRO e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da SOCIALBIZ, a incapacidade do PARCEIRO de honrar suas obrigações perante a SOCIALBIZ ou terceiros;

(vi) impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;

(vii) alteração de controle societário, direto ou indireto, ou da administração do PARCEIRO, bem como ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da SOCIALBIZ;

(viii) uso indevido das marcas da SOCIALBIZ que cause ou possa causar danos à imagem da SOCIALBIZ, das marcas das Bandeiras e da marca Pix, de titularidade exclusiva do Banco Central do Brasil, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis;

(ix) superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da SOCIALBIZ, ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras deste Contrato, a capacidade do PARCEIRO de cumprir suas obrigações ou o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;

(x) cessão, transferência, empréstimo ou entrega, pelo PARCEIRO e sem autorização da SOCIALBIZ, a terceiros, de equipamentos ou materiais recebidos em virtude deste Contrato, ou sua utilização em desacordo com as especificações estabelecidas pela SOCIALBIZ.

14.4. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações dele decorrentes.

14.5. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do PARCEIRO, o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a SOCIALBIZ reter os créditos do PARCEIRO pelo prazo que julgar necessário para garantir seus direitos, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais que entender cabíveis.

14.6. Em caso de rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o PARCEIRO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.

15. Responsabilidades Adicionais do PARCEIRO

15.1. O PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela SOCIALBIZ.

15.2. O PARCEIRO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.

15.3. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e pela efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o PARCEIRO o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

15.3.1. Na hipótese de a SOCIALBIZ constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo PARCEIRO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema SocialBiz e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.

15.4. O PARCEIRO compromete-se a isentar a SOCIALBIZ de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Funcionalidades e do Sistema SocialBiz, em especial por Portadores que realizem compras de produtos e/ou serviços do PARCEIRO.

15.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da SOCIALBIZ, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do PARCEIRO, iniciados a qualquer tempo, o PARCEIRO obriga-se a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a SOCIALBIZ de qualquer responsabilidade, bem como comprometendo-se a indenizar integralmente a SOCIALBIZ por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.

15.6. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a SOCIALBIZ de todos os valores despendidos nas referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação realizada pela SOCIALBIZ.

15.7. A SOCIALBIZ poderá debitar na Agenda Financeira os valores destinados ao pagamento de condenações, à prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO e/ou ao ressarcimento de custos com advogados, perícias e quaisquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais despendidas pela SOCIALBIZ.

15.8. O PARCEIRO compromete-se a ressarcir a SOCIALBIZ pelos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas por Órgãos Reguladores, tais como o Banco Central do Brasil, Bandeiras, Credenciadoras, entre outros, em virtude de atos praticados pelo PARCEIRO, inclusive, mas não se limitando, às consequências decorrentes de Chargeback.

15.9. O PARCEIRO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas relacionados à aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O PARCEIRO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou da execução do serviço adquirido. Ademais, o PARCEIRO assume integral responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e pela concessão de descontos.

16. Responsabilidade dos Devedores Solidários

16.1. Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, assumem, neste ato, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo PARCEIRO em razão deste Contrato, inclusive pelo pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO e dos encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do ressarcimento de eventuais danos causados à SOCIALBIZ.

16.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao PARCEIRO neste Contrato, as quais os Devedores Solidários declaram ter pleno e expresso conhecimento.

16.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação assumida, a SOCIALBIZ poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação perante o PARCEIRO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.

16.4. Caso o PARCEIRO seja empresário individual ou microempreendedor individual, não será necessária a adesão específica por Devedor Solidário, tendo em vista que a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.

17. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

17.1. A SOCIALBIZ autoriza o uso, pelo PARCEIRO, das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, nos termos e condições ora estabelecidos.

17.2. É vedado ao PARCEIRO: (i) copiar ou transferir, de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades ou quaisquer de suas funcionalidades ou informações a elas relativas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar, de qualquer forma, dados extraídos das Funcionalidades, exceto quanto ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.

17.3. O PARCEIRO reconhece e concorda que os softwares relacionados ao Sistema SocialBiz e às Funcionalidades são de titularidade integral e exclusiva da SOCIALBIZ, incorporando sua propriedade intelectual.

17.4. É vedado ao PARCEIRO praticar qualquer ato de engenharia reversa, cópia, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou uso não autorizado das Funcionalidades.

17.5. O PARCEIRO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredos industriais ou, ainda, direitos de propriedade, representação e autorais de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.

17.6. O PARCEIRO compromete-se, ainda, a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da SOCIALBIZ, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos dos previstos neste Contrato.

18. Modificações e Revisões do Contrato

18.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser periodicamente revisados pela SOCIALBIZ para adequação da prestação dos Serviços, podendo a SOCIALBIZ alterar este Contrato e seus Anexos, mediante exclusão, modificação ou inserção de cláusulas ou condições, a seu exclusivo critério.

18.2. Quando a alteração implicar restrição de direitos ao PARCEIRO, a SOCIALBIZ notificará o PARCEIRO acerca da mudança, por meio de e-mail ou publicação nas Funcionalidades, passando as alterações a vigorar após a comunicação ou divulgação.

18.2.1. A SOCIALBIZ não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo decorrente do não recebimento das informações sobre alterações deste Contrato, quando tal fato ocorrer em razão da desatualização cadastral do PARCEIRO.

18.3. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a SOCIALBIZ.

18.4. A continuidade do uso do Sistema SocialBiz pelo PARCEIRO será interpretada como concordância e aceitação integral das alterações realizadas.

18.5. A SOCIALBIZ poderá alterar, suspender ou cancelar, a seu critério, tanto a forma quanto o conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades, mediante comunicação ao PARCEIRO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

19. Confidencialidade

19.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, comprometendo-se a não utilizá-las nem permitir que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

19.2. Não se consideram Informações Confidenciais aquelas que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato, conforme comprovado documentalmente; (ii) já forem ou venham a se tornar de domínio público sem violação deste Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii) forem obtidas legalmente de terceiros, sem violação de obrigação de confidencialidade; (iv) tiverem sua divulgação autorizada por escrito pelo titular das Informações Confidenciais; ou (v) tiverem sido desenvolvidas de forma independente por uma das Partes, sem acesso às Informações Confidenciais da outra Parte.

19.3. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o PARCEIRO, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a SOCIALBIZ e/ou suas controladas a:

(i) Trocar entre si Informações Confidenciais e demais informações, bem como consultar e/ou confirmar sua exatidão em websites e bancos de dados em geral;

(ii) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com Emissores, Instituições Domicílio, Registradoras, Credenciadoras e Bandeiras;

(iii) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;

(iv) Utilizar Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados e sua divulgação de forma anônima, genérica e não identificável;

(v) Comunicar transações que possam estar enquadradas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas ao combate e prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo normas nacionais, internacionais e políticas internas da SOCIALBIZ;

(vi) Informar aos órgãos de proteção ao crédito os dados relativos à inadimplência de obrigações assumidas pelo PARCEIRO junto à SOCIALBIZ.

19.4. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o término deste Contrato, por qualquer motivo. O descumprimento desta cláusula sujeitará o PARCEIRO ao pagamento de indenizações, multas e/ou Perdas previstas neste Contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

20. Proteção de Dados

20.1. O PARCEIRO declara estar ciente de que a SOCIALBIZ não possui qualquer responsabilidade quanto à criação, gestão ou segurança do ambiente virtual do PARCEIRO, nem quanto à forma de acesso dos clientes do PARCEIRO a tal ambiente.

20.2. O PARCEIRO é exclusivamente responsável por instalar, manter e atualizar sistemas, dispositivos e demais recursos necessários para evitar violações aos equipamentos utilizados para acesso às soluções e serviços disponibilizados pela SOCIALBIZ.

20.3. O PARCEIRO deverá assegurar que a configuração dos equipamentos utilizados, próprios ou de terceiros, atenda aos requisitos mínimos de segurança exigidos para utilização das soluções e serviços da SOCIALBIZ, ficando esta isenta de qualquer responsabilidade a esse respeito.

20.4. Este Contrato não implica assunção de responsabilidade pela SOCIALBIZ quanto a qualquer tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do PARCEIRO”), sendo o PARCEIRO o único responsável perante titulares de dados, autoridades competentes e terceiros.

20.5. Caso a SOCIALBIZ venha a ser demandada administrativa, judicial ou extrajudicialmente em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO e/ou Afiliadas do PARCEIRO, inclusive em casos de incidentes de segurança, o PARCEIRO deverá adotar as medidas necessárias para excluir a SOCIALBIZ da demanda, bem como ressarcir integralmente quaisquer despesas, custos, multas, indenizações ou ônus decorrentes, incluindo honorários advocatícios, periciais, contábeis e eventuais condenações.

20.6. O PARCEIRO declara que leu, compreendeu e está ciente do conteúdo do Aviso de Privacidade da SOCIALBIZ, disponível em seu website e/ou demais ambientes disponibilizados.

21. Combate e Prevenção à Corrupção, ao Financiamento do Terrorismo e à Lavagem de Dinheiro

21.1. O PARCEIRO declara, por si e por seus colaboradores, contratados, procuradores, sócios, empresas integrantes de seu grupo econômico e administradores (“Representantes”), que:

(i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas aplicáveis ao combate e prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incluindo a legislação brasileira, o UK Bribery Act e o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA);

(ii) Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que envolvam, direta ou indiretamente, oferecimento, promessa, solicitação, autorização, aceite, pagamento ou entrega de vantagem indevida ou favorecimento ilegal.

21.2. O PARCEIRO compromete-se a informar à SOCIALBIZ caso algum de seus Representantes tenha exercido ou exerça função de autoridade pública, bem como sobre relações familiares ou pessoais próximas com autoridades públicas.

21.2.1. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão unilateral do Contrato pela SOCIALBIZ, com suspensão imediata das obrigações contratuais e obrigação de indenização por eventuais perdas sofridas.

21.3. O PARCEIRO concorda que a SOCIALBIZ poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias para verificar o cumprimento deste Contrato, diretamente ou por terceiros por ela indicados, devendo o PARCEIRO garantir acesso amplo e irrestrito a documentos, informações e locais pertinentes.

22. Disposições Gerais

22.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo quaisquer dados ou informações relacionadas a este Contrato.

22.2. O PARCEIRO declara-se ciente e autoriza a SOCIALBIZ a utilizar as informações, inclusive aquelas relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema SocialBiz, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada PARCEIRO.

22.3. O PARCEIRO autoriza a SOCIALBIZ a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito, em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do PARCEIRO, bem como a prestar aos referidos órgãos as informações de seus dados cadastrais e creditícios.

22.4. O PARCEIRO concorda que a SOCIALBIZ poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.

22.5. As Partes acordam que gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas de negociações envolvendo quaisquer produtos ou Serviços decorrentes deste Contrato poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

22.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, tampouco qualquer outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir obrigações ou compromissos em nome da outra.

22.7. O PARCEIRO autoriza a SOCIALBIZ a incluir, sem qualquer ônus ou encargo, seu nome, marcas, logotipos e endereço em ações de marketing, catálogos e/ou em quaisquer outros meios ou materiais promocionais utilizados pela SOCIALBIZ, inclusive a comunicação de seus dados, tais como nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail e ramo de atividade, ressalvado o direito de o PARCEIRO revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação expressa e por escrito.

22.8. As Partes não serão responsáveis por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, mas não se limitando a, atos governamentais, interrupções na prestação de serviços sob concessão governamental, fornecimento de energia elétrica, serviços de telecomunicações, catástrofes naturais, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de natureza semelhante.

22.9. Em caso de litígio, as Partes elegem, a critério da SOCIALBIZ, o foro de seu domicílio ou o foro do domicílio do PARCEIRO como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato.

E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato para pleno conhecimento e efeitos perante o PARCEIRO e terceiros.

ANEXO I – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da SOCIALBIZ (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.

1. Definições

1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do PARCEIRO previstas no Contrato, assim como as suas definições.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Aceite”: aceitação, ampla e geral, pelo PARCEIRO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.

“Antecipação”: antecipação do pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido em razão da realização de Transações na modalidade crédito.

“Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.

“Taxa de Antecipação”: taxa adicional a ser paga pelo PARCEIRO à SOCIALBIZ, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.

2. Antecipação do Pagamento das Transações

2.1. O PARCEIRO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais Recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade das Transações realizadas no Sistema SocialBiz.

2.1.1. A SOCIALBIZ poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.

2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a SOCIALBIZ poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Cadastro.

2.2. A Antecipação ao PARCEIRO poderá ser realizada apenas sob demanda do PARCEIRO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.

2.3. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do PARCEIRO no Cadastro ou no Sistema SocialBiz (conforme aplicável) e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.

2.3.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação mediante simples comunicação, sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela SOCIALBIZ será antecipado na forma prevista neste Anexo.

2.3.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a SOCIALBIZ aprovará requisições futuras do PARCEIRO, cabendo à SOCIALBIZ aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.

2.4. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a SOCIALBIZ se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.

2.4.1. Para a formalização da Antecipação, o PARCEIRO desde já autoriza a SOCIALBIZ a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.

3. Autorização do PARCEIRO

3.1. O PARCEIRO, neste ato, autoriza a SOCIALBIZ a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso a todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.

3.2. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de vigência do Contrato, podendo o PARCEIRO revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante comunicação prévia à SOCIALBIZ.

3.3. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras pela SOCIALBIZ, o PARCEIRO se compromete a disponibilizar as informações das Transações realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.

3.4. O PARCEIRO desde já autoriza que a SOCIALBIZ realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema SocialBiz com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.

4. Disposições Gerais

4.1. A Antecipação de Recebíveis se dará a critério exclusivo da SOCIALBIZ, nos termos da legislação vigente e das normas dos Órgãos Reguladores.

4.2. A Antecipação somente será aprovada pela SOCIALBIZ caso o PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.

4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo PARCEIRO com relação aos Recebíveis poderá ensejar a não aprovação da Antecipação.

4.2.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o PARCEIRO ainda possuir Recebíveis passíveis de cessão.

4.3. O PARCEIRO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo PARCEIRO.

4.3.1. Para possibilitar a compensação, a SOCIALBIZ poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro perante os Recebíveis futuros do PARCEIRO.

4.3.2. Na ausência de Recebíveis futuros, o PARCEIRO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas no prazo indicado pela SOCIALBIZ, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.

4.4. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.5. Os termos e condições previstos neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.

ANEXO II – PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da SOCIALBIZ (“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos PARCEIROS.

1. O presente Anexo poderá ser constantemente atualizado ou alterado pela SOCIALBIZ, sem a necessidade de aviso prévio, podendo a SOCIALBIZ, a qualquer momento, a seu critério, proibir a venda de produtos ou serviços cadastrados no Sistema SocialBiz que entenda oferecer riscos aos Portadores ou à SOCIALBIZ.

2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum produto que não esteja expressamente indicado neste Anexo, o PARCEIRO deverá consultar a legislação ou entrar em contato diretamente com a SOCIALBIZ, sob pena de ter o seu descredenciamento do Sistema SocialBiz.

3. O PARCEIRO aceita e concorda que é de sua responsabilidade assegurar que os produtos à venda em seus sites estejam em conformidade com todas as leis e de acordo com os termos estabelecidos pela SOCIALBIZ.

4. Para conveniência do PARCEIRO, a SOCIALBIZ fornece a seguir uma diretriz não exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda utilizando o Sistema SocialBiz para pagamentos:

(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do Exército;

(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos ou serviços destinados a criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;

(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou outros crimes patrimoniais;

(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas, réplicas de armas ou produtos similares;

(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade, objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;

(f) Venda de produto ou serviço que promova mutilação de pessoa, animal ou órgão, bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes e serviços com conteúdo pornográfico;

(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões, protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de produtos que violem direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais, segredos industriais ou propriedade intelectual de terceiros, incluindo softwares OEM, NFR, cópias, arquivos de backup, licenças ou programas acadêmicos;

(i) Organismos geneticamente modificados, bem como órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou animal;

(j) Metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte sem documentação que comprove sua origem legal e regularidade fiscal;

(k) Produtos ou serviços que direta ou indiretamente tenham como finalidade ou deem suporte à prática de atos terroristas;

(l) Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores provenientes de atividades criminosas ou destinados a dar aparência de legalidade a tais recursos;

(m) Operações cujo objetivo seja fraudar a lei ou direitos de terceiros, incluindo a comercialização indevida de dados pessoais, em violação à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

(n) Veículos automotores, incluindo motocicletas e automóveis;

(o) Serviços de jogos de azar e apostas esportivas de qualquer natureza;

(p) Serviços de redes de computadores ou informática para venda de acesso a cyberlockers;

(q) Serviços financeiros, incluindo cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por instituições não financeiras;

(r) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.

4. As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, podendo a SOCIALBIZ estabelecer outras atividades ou produtos vedados, a seu exclusivo critério ou por força da legislação brasileira.

4.1. Independentemente da lista acima, cabe aos PARCEIROS verificar previamente a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em conformidade com a legislação brasileira.

5. A SOCIALBIZ é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e a atos ilícitos, não sendo toleradas atividades como pirâmides financeiras, esquemas ilegais, jogos de azar não regulamentados, venda de produtos inexistentes, serviços financeiros irregulares, corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas ou quaisquer outros crimes previstos em lei.

6. A violação de direitos de propriedade industrial acarretará responsabilidade civil e criminal ao PARCEIRO, conforme a legislação aplicável.

7. A SOCIALBIZ colaborará com autoridades competentes que solicitem informações ou documentos relativos a atividades potencialmente ilícitas, informando os PARCEIROS sempre que possível.

8. A SOCIALBIZ poderá fiscalizar as atividades dos PARCEIROS, os produtos anunciados e as Transações realizadas para verificar o cumprimento do Contrato.

8.1. Em caso de violação do Contrato ou de seus Anexos, a SOCIALBIZ poderá suspender os Serviços, reter pagamentos e até encerrar a prestação dos Serviços.

8.2. Em caso de dúvidas, o PARCEIRO poderá entrar em contato por meio da plataforma SocialBiz ou pelos canais de atendimento disponíveis.

9. Os termos e condições deste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.